O núcleo de Imobiliárias da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs) se reuniu na sede da entidade, recentemente, para seu tradicional encontro mensal. Imobiliárias reconhecidas da cidade estiveram presentes, como a Visa Imóveis, LS House, Braneu, Caza, Imobiliária São Bento, Imobi liária Cidade, Tatiana Fendrich, Imobiliária 3A e Imobiliária Zulauf. O tema da conversa esteve relacionado à ética no exercício da profissão.
A profissão de corretor de imóveis é reconhecida em lei federal e regulamentada pelo Conselho Federal (COFECI) e pelos respectivos conselhos regionais (CRECI). Além disso, é baseada no Código de Ética do Corretor de Imóveis. Este documento determina a conduta que o profissional do ramo imobiliário deve seguir, trazendo as recomendações aos filiados para nortear o exercício correto da profissão. O cumprimento dos aspectos citados no código é obrigatório.
Na reunião, foram levantados os cinco aspectos fundamentais trazidos pelo Código de Ética, como objetivo na maneira como os corretores devem agir no exercício da profissão e a postura ao atuar no mercado imobiliário. “Saber como se portar é tão importante quanto entender sobre os imóveis, para transmitir confiança aos clientes. Assim, é preciso informar todos os dados sobre valores nas negociações, estrutura do imóvel ou questões referentes à documentação”, diz a nota enviada pelo coordenador do núcleo, Gustavo Schenkel Oliveira.
Outro papel fundamental levantado foi a conduta do profissional. Nela consta que os profissionais devem zelar pelo prestígio da sua classe, por meio da defesa dos interesses de seus clientes, estudar cada vez mais sobre o mercado e negócio de imóveis. Ademais, foram instituídos diversos deveres, como relacionamento respeitoso e solidário com os colegas, exercício da profissão com dignidade e lealdade, a manutenção de bom caráter fora da profissão e a contribuição à fiscalização do Código de Ética.
Outro artigo fala sobre o relacionamento com o cliente. Há obrigações como comunicar ao cliente os riscos capazes de comprometer a transação imobiliária, não participar de negociações que envolvam procedimentos ilegais ou imorais, avisar ao cliente sobre o recebimento de valores ou documentos destinados a ele e devolver ao cliente papéis que não necessitam mais.
A responsabilidade foi apontada como o artigo quinto do documento, e trata quando o corretor praticar atos profissionais danosos, se por negligência, imprudência ou imperícia, quando não efetuar sua função de modo hábil. As proibições são listadas no artigo sexto do Código de Ética do Corretor do Imóvel. É vedado realizar trabalhos fraudulentos, aceitar tarefas em que não seja capacitado, conseguir lucros desonestos, captar clientes de um colega e abandonar um negócio sem aviso prévio ao cliente.
IMPORTÂNCIA
Gustavo destaca a importância do documento e das informações. “É evidente a relevância do Código de Ética do Corretor de Imóveis. No mais, sempre importante procurar profissionais capacitados, tradicionais no mercado e acima de tudo, com registro ativo no CRECI. Investigue possíveis processos judiciais que o corretor ou a imobiliária possam estar respondendo, pesquise em redes sociais e sites apropriados, queixas, elogios e avaliações sobre o trabalho realizado pelo profissional”, afirma.
Fonte: Jornal A Gazeta SBS