Busca rápida

Busca por código
  • 18/08/2022
  • |

O núcleo de Imobiliárias da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs) se reuniu na sede da  entidade, recentemente, para seu tradicional encontro mensal. Imobiliárias reconhecidas da cidade estiveram presentes, como a Visa Imóveis, LS House, Braneu, Caza, Imobiliária São Bento, Imobi liária Cidade, Tatiana Fendrich, Imobiliária 3A e Imobiliária Zulauf. O tema da  conversa esteve relacionado à ética no  exercício da profissão.

A profissão de corretor de imóveis  é reconhecida em lei federal e regulamentada pelo Conselho Federal (COFECI) e pelos respectivos conselhos  regionais (CRECI). Além disso, é baseada no Código de Ética do Corretor  de Imóveis. Este documento determina  a conduta que o profissional do ramo imobiliário deve seguir, trazendo as  recomendações aos filiados para nortear o exercício correto da profissão. O  cumprimento dos aspectos citados no  código é obrigatório.

Na reunião, foram levantados os cinco aspectos fundamentais trazidos pelo  Código de Ética, como objetivo na maneira como os corretores devem agir no exercício da profissão e a postura ao  atuar no mercado imobiliário. “Saber  como se portar é tão importante quanto  entender sobre os imóveis, para transmitir confiança aos clientes. Assim, é preciso informar todos os dados sobre valores nas negociações, estrutura do imóvel  ou questões referentes à documentação”,  diz a nota enviada pelo coordenador do  núcleo, Gustavo Schenkel Oliveira.

Outro papel fundamental levantado  foi a conduta do profissional. Nela consta que os profissionais devem zelar pelo  prestígio da sua classe, por meio da defesa dos interesses de seus clientes, estudar cada vez mais sobre o mercado e  negócio de imóveis. Ademais, foram instituídos diversos deveres, como relacionamento respeitoso e solidário com os  colegas, exercício da profissão com dignidade e lealdade, a manutenção de  bom caráter fora da profissão e a contribuição à fiscalização do Código de Ética.

Outro artigo fala sobre o relacionamento com o cliente. Há obrigações  como comunicar ao cliente os riscos capazes de comprometer a transação imobiliária, não participar de negociações  que envolvam procedimentos ilegais ou  imorais, avisar ao cliente sobre o recebimento de valores ou documentos destinados a ele e devolver ao cliente papéis  que não necessitam mais.

A responsabilidade foi apontada  como o artigo quinto do documento,  e trata quando o corretor praticar atos  profissionais danosos, se por negligência, imprudência ou imperícia, quando não efetuar sua função de modo hábil. As proibições são listadas no artigo sexto do Código de Ética do Corretor  do Imóvel. É vedado realizar trabalhos  fraudulentos, aceitar tarefas em que  não seja capacitado, conseguir lucros  desonestos, captar clientes de um colega e abandonar um negócio sem aviso  prévio ao cliente.

IMPORTÂNCIA 

Gustavo destaca a importância do  documento e das informações. “É evidente a relevância do Código de Ética do  Corretor de Imóveis. No mais, sempre  importante procurar profissionais capacitados, tradicionais no mercado e acima de tudo, com registro ativo no CRECI. Investigue possíveis processos judiciais que o corretor ou a imobiliária possam estar respondendo, pesquise em  redes sociais e sites apropriados, queixas, elogios e avaliações sobre o trabalho realizado pelo profissional”, afirma.

Fonte: Jornal A Gazeta SBS

Ligue para nós47 3633-6599